Decisão · STJ

STJ REsp 2030240

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o comando do § 1º do art. 1.021 do CPC de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENTIL JOSÉ DE MENEZES (ESPÓLIO) e OUTRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. Alegam os agravantes que "todos os requisitos de fundamentação recursal foram devidamente atendidos, e sua constatação independe de reexame de fato" (fl. 1.120). Aduzem que a decisão agravada é genérica e não identifica o que está sendo julgado e qual o motivo da inadmissibilidade, o que viola os arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Em seguida, reiteram as alegações deduzidas no recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.323-1.368. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o comando do § 1º do art. 1.021 do CPC de 2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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