STJ HC 931209
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBER JOSE DE TOLEDO contra a decisão de fls. 79-82, por intermédio da qual conheci em parte do writ e, nessa extensão, deneguei a ordem de habeas corpus. Consta nos autos que o agravante foi preso em flagrante no dia 21/05/2024, e após preventivamente, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou a nulidade das provas por violação de domicílio. Alegou que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Requereu, em liminar e no mérito, a revogação da segregação processual do réu. A ordem de habeas corpus foi denegada (fls. 79-82). Nas presentes razões, o agravante reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado, a fim de que haja a revogação da sua prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida. 3. Agravo regimental não provido.