Decisão · STJ

STJ HC 938525

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-19publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Davi Oliveira Maues contra a decisão, de minha lavra, em que deneguei o habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 109): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada. Aduz-se, em suma, que os argumentos levantados pela defesa são, em suma, que no caso concreto, ainda que sem aprofundamento nas provas amealhadas nos autos, há a possibilidade de revalorização da prova produzida e absolvição do paciente do crime de associação ao tráfico, pois não há indícios mínimos da estabilidade e permanência, podendo ser sanada a ilegalidade de ofício, tendo em vista que em momento algum dos autos restaram demonstrados tais requisitos, que são fundamentais para a configuração do tipo penal (fl. 116). Afirma-se que há decisões do Superior Tribunal de Justiça que desconstituíram a sentença, absolvendo o acusado da imputação de associação ao tráfico, exatamente da mesma forma que se pleiteia aqui nestes autos (fl. 119). Pleiteia-se, assim, seja reconsiderada e revisada a decisão agravada que não conheceu a ordem de Habeas Corpus, bem como que seja submetida ao Colegiado do Superior Tribunal de Justiça, com todos os fundamentos já ventilados na inicial (fl. 121). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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