STJ HC 917226
PROCESSUALDIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO VEDADA POR DISPOSIÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de roubo majorado e associação criminosa, visando à revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, em razão de ser mãe de dois filhos menores de 12 anos, primária e com bons antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da paciente e a natureza do crime. III. Razões de decidir 3. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. Precedentes. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade da agente. 5. A prática de crime com violência ou grave ameaça impede a concessão de prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 55/56): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CLAUDIA DOS SANTOS SOUSA contra acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Liberdade Provisória e Revogação da Preventiva. Não cabimento. Presença dos requisitos da constrição cautelar. Indícios de materialidade e autoria. Fundamentação idônea. Crime com pena máxima superior a quatro anos. Inteligência do artigo 313, inciso I, do CPP. Gravidade concreta do delito que denota periculosidade da agente e obsta a concessão da liberdade provisória. Delito praticado com violência e grave ameaça, o que afasta o benefício dos artigos 318-A e 318-B do CPP. Imputa-se à paciente a prática do crime de roubo majorado e associação criminosa (art. 157, § 2º, II e art. 288, ambos do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que a paciente, mãe solteira de dois filhos menores de 12 anos, faz jus à prisão domiciliar, sobretudo diante de sua primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa. Argumenta, outrossim, que a prisão preventiva baseia-se na gravidade abstrata do crime, sem elementos concretos que justifiquem tal medida extrema. Ao final, requer a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva da paciente, com ou sem a imposição de medida cautelar, ou que seja substituída por prisão domiciliar. O habeas corpus substitutivo, por decisão desta relatoria, não foi conhecido e, na análise de ofício, não vislumbrei ilegalidade flagrante para concessão da ordem (e-STJ, fls. 55/57) . Sobreveio o presente pedido de reconsideração (e-STJ, fls. 62/66), por meio do qual, em síntese, a requerente reitera as razões lançadas na impetração. Ao final, requer "a reconsideração da decisão monocrática e que o presente whit seja encaminhado para a colenda turma" (e-STJ, fl. 65). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO VEDADA POR DISPOSIÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de roubo majorado e associação criminosa, visando à revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, em razão de ser mãe de dois filhos menores de 12 anos, primária e com bons antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da paciente e a natureza do crime. III. Razões de decidir 3. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. Precedentes. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade da agente. 5. A prática de crime com violência ou grave ameaça impede a concessão de prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.