Decisão · STJ

STJ AREsp 2427254

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/90. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por BERENICE GARCIA PEREIRA e LUZINALDO SOUZA PEREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Em suas razões, os agravantes sustentam que os fundamentos da decisão agravada foram impugnados e reiteram as razões deduzidas no apelo nobre. Pleiteiam, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora (fls. 1128-1139). A agravada apresentou impugnação às fls. 1149-1167. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.427.254 - SP (2023/0245092-3) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : BERENICE GARCIA PEREIRA AGRAVANTE : LUZINALDO SOUZA PEREIRA ADVOGADO : WATSON ROBERTO FERREIRA - SP089287 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO : D. A. BRASIL COMERCIO DE ALCOOL LTDA ADVOGADO : RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA - SP339527 INTERES. : PIAZZA NAVONA INCORPORADORA LTDA EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/90. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.
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