Decisão · STJ

STJ RHC 203892

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-04publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA. APROPRIAR-SE DE RENDIMENTO DA PESSOA IDOSA. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONSTATADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI IGNÓBIL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS CONSTATADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, visto a inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a especial gravidade e a reprovabilidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi abjeto do delito em apuração ( agravante que, em tese, além de praticar maus tratos contra animais domésticos, fazia o mesmo contra a sua própria mãe, idosa de 80 - oitenta - anos de idade, praticamente cega e sem lucidez, deixando-a trancada em casa e sem alimentos, enquanto utilizava o seu cartão de benefício em proveito próprio ). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO CARLOS CAYRES contra a decisão monocrática de minha lavra (fls. 99-101), por intermédio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Em suas razões, o ora agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é o caso de se revogar o decreto prisional e, subsidiariamente, determinar a substituição da ordem de prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Argumenta que a decisão monocrática impugnada viola o princípio da colegialidade dos Tribunais. Sustenta que a prisão preventiva está amparada em fundamentação genérica e abstrata e que possui as condições pessoais favoráveis. Com suporte nessas teses, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA. APROPRIAR-SE DE RENDIMENTO DA PESSOA IDOSA. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONSTATADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI IGNÓBIL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS CONSTATADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, visto a inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a especial gravidade e a reprovabilidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi abjeto do delito em apuração ( agravante que, em tese, além de praticar maus tratos contra animais domésticos, fazia o mesmo contra a sua própria mãe, idosa de 80 - oitenta - anos de idade, praticamente cega e sem lucidez, deixando-a trancada em casa e sem alimentos, enquanto utilizava o seu cartão de benefício em proveito próprio ). 3. Agravo regimental não provido.
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