Decisão · STJ

STJ HC 887445

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem decidiu que os elementos colhidos nos autos seriam suficientes para demonstrar que o paciente praticou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Para desconstituir as premissas e conclusões firmadas na origem, a fim de absolvê-lo, seria necessário amplo revolvimento fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO MARCHESE contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus e afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 269/275). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 311, caput, do Código Penal. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa que a condenação pelo crime de adulteração de sinal automotor deu-se por estar na posse da motocicleta quando da abordagem policial, inexistindo prova suficiente de autoria delitiva do paciente. Alegou que, no caso, houve indevida inversão do ônus da prova. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para reconhecer a nulidade ante a ausência de fundamentação quanto à autoria do crime de adulteração de veículo automotor. Não conhecido o presente habeas corpus, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja reconsideração a decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo regimental para absolver o paciente da pratica do crime tipificado no art. 311 do CP, em virtude da condenação baseada em ilegal inversão do ônus da prova. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem decidiu que os elementos colhidos nos autos seriam suficientes para demonstrar que o paciente praticou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Para desconstituir as premissas e conclusões firmadas na origem, a fim de absolvê-lo, seria necessário amplo revolvimento fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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