Decisão · STJ

STJ AREsp 3128023

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-12-05publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 348/349, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 7 do STJ e a ausência de afronta a dispositivo legal. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 353/357, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, demonstrando os motivos pelos quais o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos legais indicados, bem como a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos Requerem, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 361/368, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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