STJ AREsp 2620157
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO TENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PELA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta a necessidade da observância dos prazos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não afasta a necessidade de observância dos prazos processuais e das normas relativas à interposição de recursos, sendo inócua a alegação de ofensa ao princípio em questão para sanar a intempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDERSON ALEXANDRE DE PAULA contra decisão da lavra da então Ministra Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1357). O agravante sustenta que "pelo princípio da dialeticidade, o Agravante, vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, conforme se aufere da referida decisão, o mérito da insatisfação do Agravante não foi enfrentado, sendo apenas replicado a questão do decurso de prazo, em total afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição , que tem sua previsão no artigo 5º, inciso XXXV , da Constituição Federal vigente, que dispõe: " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Replica os argumentos trazidos na petição de agravo em recurso especial e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial, com a cassação do acórdão que determinou a submissão do agravante a novo júri popular (e-STJ fls. 1362/1370). Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de São Paulo posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ fls. 1387/1390). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO TENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PELA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta a necessidade da observância dos prazos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não afasta a necessidade de observância dos prazos processuais e das normas relativas à interposição de recursos, sendo inócua a alegação de ofensa ao princípio em questão para sanar a intempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.