Decisão · STJ

STJ AREsp 2521621

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de vícios processuais. 2. O acórdão embargado considerou que o agravo regimental não demonstrou a possibilidade de análise da violação apontada sem revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar supostos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não são cabíveis quando não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 5. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não justifica a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis quando não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08.02.2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 373): "Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto por JONATAN JORGE GRANZOTTI (e-STJ fls. 331-337), objetivando a reforma da decisão da Ministra Presidente desta corte, que não conheceu o agravo em recurso especial, ante a incidência da súmula 284/STJ (e-STJ fls. 325/326). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta do Ministério Público do Estado de São Paulo pelo não provimento do recurso especial. (e-STJ fls. 353/360)" A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de vícios processuais. 2. O acórdão embargado considerou que o agravo regimental não demonstrou a possibilidade de análise da violação apontada sem revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar supostos vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não são cabíveis quando não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 5. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não justifica a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis quando não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08.02.2023.
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