STJ HC 912944
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. AÇÃO PENAL EM CURSO. DELITOS DE MESMA NATUREZA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Agravante preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Defesa alega quantidade ínfima de drogas e condições pessoais favoráveis, pleiteando revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da recalcitrância específica do acusado, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes para evitar reiteração delitiva. 5. A quantidade de drogas apreendidas e a situação de flagrante reforçam a necessidade da custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 145-148). O agravante foi preso preventivamente por suposta infração aos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 311 do Código Penal, porque teria sido surpreendido trazendo consigo 8 pinos de cocaína e 47 pedras de crack, somando 33g, a quantia de 440,00 reais, além de uma motocicleta, que se apresentava com o chassi raspado. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera que "a ínfima quantidade de drogas - 33 gramas - não é compatível com um nível de censura tão severo como a prisão preventiva" (e-STJ fl. 157). Destaca as condições pessoais favoráveis do agravante e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares dos artigos 319 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja acolhido os termos do writ com a revogação da prisão preventiva. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 173). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. AÇÃO PENAL EM CURSO. DELITOS DE MESMA NATUREZA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Agravante preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Defesa alega quantidade ínfima de drogas e condições pessoais favoráveis, pleiteando revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da recalcitrância específica do acusado, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes para evitar reiteração delitiva. 5. A quantidade de drogas apreendidas e a situação de flagrante reforçam a necessidade da custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.