Decisão · STJ

STJ HC 927370

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição. A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente. III. Razões de decidir 3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 4. A alegação de que a autorização foi assinada após o ingresso dos policiais não pode ser analisada em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade. 2. A análise de questões fático-probatórias não é cabível em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar, absolvendo-o ao final. Neste agravo regimental, repisa o agravante os mesmos argumentos expendidos na inicial mandamental, reforçando que não há prova de que o consentimento de entrada foi feito de forma válida, já que a assinatura do suposto termo autorizativo foi colhida após o ingresso dos policiais na residência , quando o paciente já estava sob a custódia do Estado e isso é relatado pelos próprios policiais militares. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição. A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente. III. Razões de decidir 3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 4. A alegação de que a autorização foi assinada após o ingresso dos policiais não pode ser analisada em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade. 2. A análise de questões fático-probatórias não é cabível em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024.
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