STJ HC 927370
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição. A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente. III. Razões de decidir 3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 4. A alegação de que a autorização foi assinada após o ingresso dos policiais não pode ser analisada em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade. 2. A análise de questões fático-probatórias não é cabível em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar, absolvendo-o ao final. Neste agravo regimental, repisa o agravante os mesmos argumentos expendidos na inicial mandamental, reforçando que não há prova de que o consentimento de entrada foi feito de forma válida, já que a assinatura do suposto termo autorizativo foi colhida após o ingresso dos policiais na residência , quando o paciente já estava sob a custódia do Estado e isso é relatado pelos próprios policiais militares. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição. A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente. III. Razões de decidir 3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 4. A alegação de que a autorização foi assinada após o ingresso dos policiais não pode ser analisada em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade. 2. A análise de questões fático-probatórias não é cabível em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024.