Decisão · STJ

STJ HC 912802

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou situação teratológica nas decisões de origem que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. 5. A participação virtual de réus foragidos em audiência de instrução e julgamento não é um direito garantido, conforme precedentes do STJ. 6. A decretação de nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210; CPP, art. 220. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE; STJ, AgRg no HC 763.329/SP; STJ, AgRg no RHC 177.995/MG. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 63). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou situação teratológica nas decisões de origem que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. 5. A participação virtual de réus foragidos em audiência de instrução e julgamento não é um direito garantido, conforme precedentes do STJ. 6. A decretação de nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210; CPP, art. 220. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE; STJ, AgRg no HC 763.329/SP; STJ, AgRg no RHC 177.995/MG.
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