STJ AREsp 2598968
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado na ausência de prequestionamento e na Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada destacou a falta de impugnação específica da Súmula 7/STJ pela parte agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a parte agravante não demonstrou que a análise dos argumentos do recurso especial não demandaria reexame de provas. 5. A impugnação deve ser específica e fundamentada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. Alegações genéricas não são suficientes para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 829/830). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado na ausência de prequestionamento e na Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada destacou a falta de impugnação específica da Súmula 7/STJ pela parte agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a parte agravante não demonstrou que a análise dos argumentos do recurso especial não demandaria reexame de provas. 5. A impugnação deve ser específica e fundamentada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. Alegações genéricas não são suficientes para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.