STJ AREsp 2515506
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento dos artigos 155, 157 e 386 do Código de Processo Penal, conforme exigido pelo art. 1.025 do CPC e Súmula 211 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso. 5. A ausência de alegação de violação ao art. 619 do CPP impede a superação do óbice de prequestionamento. IV. Agravo desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 2001): Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (CNJ/Recomendação no 144/2023 e CNJ/Resolução no 376/2021), adoto o relatório de fl. 1.995 (e-STJ): "Trata-se de agravo interposto por IRAN BARROSO contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial porque "O acórdão recorrido, em nenhum ponto, faz referência ou debate sobre esses dispositivos infraconstitucionais (artigos 155, 157 e 386 do Código de Processo Penal) sob o enfoque tratado neste recurso, não estando, portanto, atendido o requisito de prequestionamento. A parte recorrente, ademais, não apresentou embargos de declaração com vistas a suscitar o debate sob o ponto específico do recurso, de modo que não há o que se falar em prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC. Nesse sentido, incide o enunciado nº 211 da súmula Superior Tribunal de Justiça ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo")." (e-STJ fl. 1.930). O agravante alega, em síntese, que deve ser conhecido e provido o RESP uma vez que reúne as condições de admissibilidade. Contraminuta às e-STJ fls. 1.964/1.972." O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento dos artigos 155, 157 e 386 do Código de Processo Penal, conforme exigido pelo art. 1.025 do CPC e Súmula 211 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso. 5. A ausência de alegação de violação ao art. 619 do CPP impede a superação do óbice de prequestionamento. IV. Agravo desprovido.