STJ AREsp 2671774
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta "que o fato (ocorrência do furto no estacionamento) é incontroverso e, inclusive, já fixado no acórdão recorrido. Discute-se apenas a consequência jurídica: responsabilidade ou não do restaurante por esse fato. Portanto, não se aplica a Súmula 7 do STJ, de modo que o Recurso Especial enseja a discussão da tese de direito, apenas" (fl. 550). Defende que "a exigência de impugnação específica de todos os fundamen tos não se confunde com a necessidade de rebatimento individualizado de cada argumento, mas sim com a contestação dos pilares que sustentam a decisão recorrida" (fl. 551). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para que seja conhecido e provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 562-571, em que a parte agravada pleiteia o não conhecimento ou desprovimento do recurso com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.