Decisão · STJ

STJ AREsp 2688495

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos (súmulas 7 e 211 do STJ), conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a alegação genérica ou relativa ao mérito. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, conforme Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 710). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos (súmulas 7 e 211 do STJ), conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a alegação genérica ou relativa ao mérito. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, conforme Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
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