Decisão · STJ

STJ REsp 1999672

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-11-30publicado em 2024-11-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Decisão monocrática que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO DA SILVA contra decisão que determinou a redistribuição do feito a uma das Turmas integrantes da Primeira Seção por tratar-se de contrato de seguro vinculado a financiamento imobiliário no âmbito do SFH, com necessidade de verificação de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) e do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O agravante alega que, "tratando o presente recurso de matéria relativa à responsabilidade obrigacional da Seguradora aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, cabe, exclusivamente, às Turmas da Segunda Seção julgá-lo" (fl. 351). Impugnação às fls. 357-368. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Decisão monocrática que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.
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