Decisão · STJ

STJ REsp 2072420

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-11-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. DEPÓSITO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPR OVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, somente o depósito tempestivo e voluntário da quantia devida em juízo e a não apresentação de impugnação afastam a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão de fls. 307-312, que negou provimento a recurso especial. O agravante reitera, em parte, as razões do recurso especial, apontando violação do art. 523, § 1º, do CPC. Defende a impossibilidade de incidência de multa e de honorários na fase de cumprimento de sentença, quando a condenação não se reveste da liquidez necessária ao seu cumprimento espontâneo. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que a orientação jurisprudencial do STJ foi erroneamente aplicada. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 334-344). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. DEPÓSITO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPR OVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, somente o depósito tempestivo e voluntário da quantia devida em juízo e a não apresentação de impugnação afastam a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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