STJ RHC 181420
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL EXERCER ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, reconhecendo a nulidade de prova decorrente de busca pessoal realizada por guardas municipais e determinando o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais, fora de suas atribuições constitucionais, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida foi mantida com base na jurisprudência que limita a atuação das guardas municipais a atividades de proteção do patrimônio municipal, não lhes conferindo atribuições de policiamento ostensivo ou investigativo. 4. A busca pessoal realizada sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais é considerada ilícita. Os guardas municipais atuaram como polícia ostensiva - o que é vedado, em manifesto desrespeito às suas atribuições constitucionais, porquanto não restou configurada situação de flagrante delito e justa causa, haja vista que não presenciaram o agravado vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse sua abordagem. 5. A atuação dos guardas municipais em atividades típicas de polícia, como patrulhamento ostensivo e revista pessoal, excede suas atribuições legais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 369). O Ministério Público interpôs este agravo regimental contra a decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus, a fim de reconhecer a nulidade da prova decorrente da busca pessoal levada a efeito contra o recorrente e determinar o trancamento da ação penal que tramita no juízo de primeira instância. O agravante argumenta, em síntese, que os Guardas Civis Municipais agiram em situação de flagrante próprio, e, por isso, não exerceram atividade de policiamento ostensivo. Portanto, defende que deve ser desprovido o recurso em habeas corpus. ante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DA GUARDA MUNICIPAL EXERCER ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, reconhecendo a nulidade de prova decorrente de busca pessoal realizada por guardas municipais e determinando o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais, fora de suas atribuições constitucionais, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida foi mantida com base na jurisprudência que limita a atuação das guardas municipais a atividades de proteção do patrimônio municipal, não lhes conferindo atribuições de policiamento ostensivo ou investigativo. 4. A busca pessoal realizada sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais é considerada ilícita. Os guardas municipais atuaram como polícia ostensiva - o que é vedado, em manifesto desrespeito às suas atribuições constitucionais, porquanto não restou configurada situação de flagrante delito e justa causa, haja vista que não presenciaram o agravado vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse sua abordagem. 5. A atuação dos guardas municipais em atividades típicas de polícia, como patrulhamento ostensivo e revista pessoal, excede suas atribuições legais. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.