Decisão · STJ

STJ HC 843063

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO E RECEPTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Walmir Aparecido Marin, condenado à pena de 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 190 dias-multa, por infração aos arts. 2º da Lei n. 12.850/2013; e 180, § 1º, (3x), na forma do art. 69, do Código Penal. A defesa alega a nulidade do acórdão e da sentença condenatória, além de irregularidades na dosimetria penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar, em sede de habeas corpus, a possibilidade de se analisar as alegações defensivas, com a eventual suspensão dos efeitos da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, verifica-se que o acórdão guerreado é extenso e extremamente bem fundamentado, trazendo diversas informações de que o paciente foi condenado conforme a análise de um vasto conjunto fático-probatório, com destaque para o fato de que todas as teses levantadas pela defesa de Walmir nas alegações finais foram satisfatoriamente analisadas e rebatidas, as interceptações telefônicas foram regularmente autorizadas por decisão judicial, prova essa que encontrou reforço em outros elementos, como o depoimento da polícia civil que participou das investigações e na confissão de dois dos denunciados. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi devidamente motivada, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.472-1.473). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.494-1.504 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO E RECEPTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Walmir Aparecido Marin, condenado à pena de 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 190 dias-multa, por infração aos arts. 2º da Lei n. 12.850/2013; e 180, § 1º, (3x), na forma do art. 69, do Código Penal. A defesa alega a nulidade do acórdão e da sentença condenatória, além de irregularidades na dosimetria penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar, em sede de habeas corpus, a possibilidade de se analisar as alegações defensivas, com a eventual suspensão dos efeitos da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, verifica-se que o acórdão guerreado é extenso e extremamente bem fundamentado, trazendo diversas informações de que o paciente foi condenado conforme a análise de um vasto conjunto fático-probatório, com destaque para o fato de que todas as teses levantadas pela defesa de Walmir nas alegações finais foram satisfatoriamente analisadas e rebatidas, as interceptações telefônicas foram regularmente autorizadas por decisão judicial, prova essa que encontrou reforço em outros elementos, como o depoimento da polícia civil que participou das investigações e na confissão de dois dos denunciados. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi devidamente motivada, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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