STJ HC 932704
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO IMPUGNADO NO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do pri ncípio da unirrecorribilidade. 2. Constatada a interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, o rito de cognição sumária não pode subsistir. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO DE ARAÚJO RIOS contra decisão na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. Por oportuno, transcrevo o relatório da decisão agravada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de CRISTIANO DE ARAÚJO RIOS apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 0006701-06.2022.8.26.0228). Consta dos autos que, no primeiro grau de jurisdição (e-STJ fls. 403/408), o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (furto qualificado). O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, nos termos de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 464): Apelação - Furto simples- Acusado condenado por ter subtraído fiações de estabelecimento comercial avaliada em R$150,00 - Defesa que apela postulando reconhecimento da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância - Pleito que não comporta acolhimento - Sentenciado que possui péssimos antecedentes criminais, sendo ainda multirreincidente - Habitualidade criminosa caracterizada, a qual inviabiliza o benefício pleiteado Penas adequadas - Básicas elevadas de acordo com a discricionariedade do julgador que se vinculou aos parâmetros cominados abstratamente em lei - Reincidência configurada, porém, compensada pela atenuante de confissão espontânea (Tese nº 585, do STJ) - Impossibilidade de desclassificação para a modalidade tentado, uma vez que se perfectibilizara a inversão de posse da res - Emendatio Libelli que possibilita ao juiz, sem modificar os fatos descritos na denúncia, dar definição jurídica diversa da peça acusatória, ainda que agrave a pena do réu - Regime semiaberto adequado para o início do cumprimento de pena réu de habitualidade criminosa - Apelação não provida. Daí o presente writ, no qual a defesa alega que estão presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser reconhecida a atipicidade material da conduta do paciente, não obstante a reincidência. Afirma, ainda, que não há fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta, considerando as regras estabelecidas no art. 33, § 2º, do CP. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a absolvição do acusado, ou, subsidiariamente, a fixação do regime inicial aberto. O pedido de liminar foi indeferido (e-STJ fls. 486/487). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 526/530). Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera, em síntese, que "é de rigor que seja reconhecida a incidência do princípio da insignificância, mesmo diante da reincidência, isto porque a lesão ao bem jurídico foi ínfima, já que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa e os bens foram avaliados em R$150,00, ou seja, cerca de 12,5% do salário mínimo vigente à época" (e-STJ fl. 545). Afirma que, "subsidiariamente, caso não ocorra a absolvição, o regime inicial aberto é mais adequado ao presente caso, pois, apesar de o Paciente ser reincidente, ele foi condenado a 02 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e não houve indicação de circunstâncias que concretamente demonstrassem a necessidade de fixação de regime de início de cumprimento de pena mais gravoso" (e-STJ fls. 545/546). Sustenta, por fim, que se trata "de constrangimento ilegal verificável de plano por meio do acórdão coator e, portanto, passível da concessão de ordem, ainda que de ofício, por esse C. STJ, ainda que tenha sido interposto Recurso Especial" (e-STJ fl. 546). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO IMPUGNADO NO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do pri ncípio da unirrecorribilidade. 2. Constatada a interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, o rito de cognição sumária não pode subsistir. 3. Agravo regimental desprovido.