Decisão · STJ

STJ HC 889484

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. REVISÃO CRIMINAL JÁ JULGADA. AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem, ao analisar a revisão criminal, manteve a dosimetria da pena aplicada, considerando-a fundamentada e dentro da discricionariedade do magistrado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena, quando fundamentada de forma concreta e idônea, não configura flagrante ilegalidade que justifique a revisão em sede de habeas corpus. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 169). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. REVISÃO CRIMINAL JÁ JULGADA. AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem, ao analisar a revisão criminal, manteve a dosimetria da pena aplicada, considerando-a fundamentada e dentro da discricionariedade do magistrado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena, quando fundamentada de forma concreta e idônea, não configura flagrante ilegalidade que justifique a revisão em sede de habeas corpus. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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