Decisão · STJ

STJ AREsp 2600545

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-11-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, ao argumento de que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Argumenta que "a matéria pode ser analisada e julgada em sede de Recurso Especial, visto que trata exclusivamente da ausência de provas por parte da Agravada, violação aos artigos .. 186, 927 do Código Civil, artigo 6º, inciso VI e VII do Código de Defesa do Consumidor e .. 1º, inciso II da Lei 7.347/85, bem como a valoração das provas produzidas pela Agravante" (fl. 976). Sustenta que, no agravo em recurso especial, demonstrou a desnecessidade do reexame fático-probatório dos elementos dos autos, bem como da divergência jurisprudencial invocada. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 986-1.004, em que se pleiteia o desprovimento do recurso. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 1.020-1.022. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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