STJ HC 928821
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO (UM TENTADO). DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, pleiteando o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação em concurso material, considerando desígnios autônomos nos crimes praticados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio e tentativa de homicídio, considerando a alegação de que foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal local utilizou fundamentação concreta e idônea para não reconhecer a continuidade delitiva, mantendo o concurso material de crimes, sem evidência de flagrante ilegalidade. 6. A análise da unidade de desígnios entre os crimes demanda reexame fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO (UM TENTADO). DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, pleiteando o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação em concurso material, considerando desígnios autônomos nos crimes praticados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio e tentativa de homicídio, considerando a alegação de que foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal local utilizou fundamentação concreta e idônea para não reconhecer a continuidade delitiva, mantendo o concurso material de crimes, sem evidência de flagrante ilegalidade. 6. A análise da unidade de desígnios entre os crimes demanda reexame fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. IV. Agravo regimental desprovido.