STJ HC 938938
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sob o fundamento de inadequação da via eleita, bem como pela ausência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal; e (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, com base na análise dos indícios de autoria e materialidade presentes na decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo, portanto, conhecido. 4.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade que ensejem constrangimento ilegal. 5.Não se verifica nos autos a existência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão de pronúncia foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram indícios mínimos de autoria e materialidade do crime com base em provas documentais e testemunhais. 6.A exclusão das qualificadoras ou a revisão das provas exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus e do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7 .Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 487-490). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sob o fundamento de inadequação da via eleita, bem como pela ausência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou revisão criminal; e (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, com base na análise dos indícios de autoria e materialidade presentes na decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo, portanto, conhecido. 4.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade que ensejem constrangimento ilegal. 5.Não se verifica nos autos a existência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão de pronúncia foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram indícios mínimos de autoria e materialidade do crime com base em provas documentais e testemunhais. 6.A exclusão das qualificadoras ou a revisão das provas exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus e do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 7 .Agravo regimental desprovido.