STJ REsp 1602215
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE. HIPÓTESE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 948), de que, "em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente" (REsp n. 1.438.263/SP, DJe de 24/5/2021). 2. Ademais, segundo a cognição predominante no STJ, firmada também em sede de recurso repetitivo (Tema 480 do STJ), acerca da abrangência da sentença prolatada em Ação Civil Pública relativa a direitos individuais homogêneos, como no presente caso, os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (REsp n. 1.243.887/PR, DJe de 12/12/2011). 3. Vale frisar, ainda, ter sido declarada a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento do RE n. 1.101.937 (DJe de 14/6/2021, Tema 1.075), em observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da tutela jurisdicional, re ssaltando, na ocasião, que, "em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)". 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso especial interposto por Alessandra Melania Gressana Vivan, mediante juízo de reconsideração, consoante se depreende da ementa assim redigida (e-STJ, fl. 1.529): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE. HIPÓTESE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. ERESP N. 1.134.957/SP. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.537-1.550), o agravante defende, inicialmente, a necessidade de sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação do Tema 947 do STJ, o qual está sendo discutido no recurso representativo da controvérsia REsp 1.361.799/SP, que tem relação com a matéria discutida nestes autos, qual seja, a legitimidade ativa ad causam. Além disso, afirma que o precedente da Corte Especial citado na deliberação unipessoal versa sobre situação distinta deste processo, além de não ter sido apreciado sob a égide do regramento dos recursos repetitivos. No mérito, sustenta a ilegitimidade ativa da agravada, porquanto não associada ao IDEC, à data de propositura da ação civil pública, bem como pela limitação territorial da sentença coletiva. Impugnação apresentada às fls. 472-475 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE. ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE. HIPÓTESE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 948), de que, "em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente" (REsp n. 1.438.263/SP, DJe de 24/5/2021). 2. Ademais, segundo a cognição predominante no STJ, firmada também em sede de recurso repetitivo (Tema 480 do STJ), acerca da abrangência da sentença prolatada em Ação Civil Pública relativa a direitos individuais homogêneos, como no presente caso, os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (REsp n. 1.243.887/PR, DJe de 12/12/2011). 3. Vale frisar, ainda, ter sido declarada a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento do RE n. 1.101.937 (DJe de 14/6/2021, Tema 1.075), em observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da tutela jurisdicional, re ssaltando, na ocasião, que, "em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)". 4. Agravo interno desprovido.