Decisão · STJ

STJ HC 890479

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-11-06
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no mesmo contexto fático. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não permite aprofundada análise de provas. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática anteriormente proferida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 285-287). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, pugnando pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no mesmo contexto fático. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não permite aprofundada análise de provas. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática anteriormente proferida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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