Decisão · STJ

STJ AREsp 2184842

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-08publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO NA MODALIDADE TENTADA. NULIDADE PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Luiz Cristiano dos Santos Silva contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos utilizados na decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos apresentados nas razões do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, ou se a decisão de inadmissão do recurso especial deve ser mantida pela incidência das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Súmula 182 do STJ, "é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". No presente caso, o agravante não apresentou impugnação específica aos óbices levantados, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso especial. 4. A falta de impugnação específica e detalhada dos fundamentos utilizados pela decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo regimental, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 5. Além disso, a reanálise dos fatos e provas, como requer implícita ou explicitamente o agravante, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda tal exame em sede de recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 673). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Estadual. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO NA MODALIDADE TENTADA. NULIDADE PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Luiz Cristiano dos Santos Silva contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos utilizados na decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos apresentados nas razões do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, ou se a decisão de inadmissão do recurso especial deve ser mantida pela incidência das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Súmula 182 do STJ, "é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". No presente caso, o agravante não apresentou impugnação específica aos óbices levantados, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso especial. 4. A falta de impugnação específica e detalhada dos fundamentos utilizados pela decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo regimental, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 5. Além disso, a reanálise dos fatos e provas, como requer implícita ou explicitamente o agravante, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda tal exame em sede de recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.
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