Decisão · STJ

STJ REsp 2060922

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO RESIDENCIAL VALE DAS LARANJEIRAS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 847-852, que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; b) incidência da Súmula 283 do STF e, subsidiariamente, aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à tese acerca da cobrança das taxas de manutenção e conservação do loteamento; c) aplicação da Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação dos arts. 1.228, § 1º, e 2.035, parágrafo único, do CC; e d) não demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas razões do agravo interno, alega o agravante: a) violação do art. 1.022 do CPC; b) quanto à apontada contrariedade aos arts. 1º, III, 1 1, g, do Decreto-Lei n. 58/1937 (9º, § 2º, 18, VI, e 26, VII, da Lei n. 6.766/1979) e 1.228 e 2.035, parágrafo único, do CC, inaplicabilidade do Tema n. 882 do STJ; c) inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; d) não incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF; e) não incidência da Súmula n. 283 do STF. Requer, pois, que, em juízo de retratação, sejam acatadas "as razões do presente Agravo para reformar a decisão monocrática vergastada .. ou, levar ao julgamento do colegiado ao qual requer seja DADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL e reformar a decisão recorrida para restabelecer a sentença" (fl. 868). A impugnação ao agravo interno foi apresentada às fls. 872-874. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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