Decisão · STJ

STJ AREsp 2539569

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO ART. 4º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial por violação do art. 4º da LINDB, porque os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EDUARDO DE JESUS e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 525-526, que não conheceu do agravo em recurso especial por considerá-lo manifestamente incabível, tendo em vista que, "consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, deste mesmo artigo" (fl. 525). Os agravantes sustentam que, no recurso especial, alegaram duas violações legais: i) art. 15-A da Lei n. 4.830/1964, relativa à proibição de capitalização de juros em periodicidade mensal para não integrantes do SFH ou do SFN e ii) art. 4º da Lei 4.657/1942, com relação à portabilidade do débito. Contudo, a decisão de inadmissibilidade mencionou apenas a primeira. Sustenta que, com relação à segunda, não incide a previsão do art. 1.030, § 2º, do CPC, devendo portanto ser admitido o agravo em recurso especial. Quanto ao mérito, aduz que o Tribunal de origem, ao negar a portabilidade do débito com base na ausência de norma legal específica, contrariou o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, in verbis: "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 540-558. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO ART. 4º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial por violação do art. 4º da LINDB, porque os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, apesar de previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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