Decisão · STJ

STJ HC 941555

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCKON GOMES CORREA contra a decisão monocrática que proferi às fls. 37/38, assim ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta a defesa do agravante, inicialmente que, apesar da existência decisões de restrição do cabimento do habeas corpus, sobretudo quando substitutivo de recursos e revisões criminais, tanto no âmbito do Tribunal da Cidadania, quanto proferidas pelo Pretório Excelso, ainda não seria possível afirmar que se trata de posição sedimentada na jurisprudência pátria, acrescentado que, aliás, em inúmeras impetrações da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que embora não se admita o manejo do habeas corpus como substitutivo do recurso próprio, cabe ao órgão julgador aferir a existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente, a justificar a concessão da ordem, de ofício (são exemplos: HC n. 374.242/ES, HC n. 382.548/ES, HC n. 383.228/ES, HC n. 506.166/ES e HC n. 524.296/ES) - fl. 47. No mérito, reitera o pleito de absolvição, asseverando, que da analise do acervo probatório constante na sentença e no acórdão, não é possível haver outra conclusão a não ser a de que este merece ser revalorado, uma vez que o decreto condenatório se baseou em provas frágeis e incapazes de trazer a certeza da autoria, bem como de alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, argumentando que da leitura do acórdão condenatório, é possível verificar que inexiste motivação concreta que justifique o regime fechado, já que o Tribunal capixaba se limitou a citar a reincidência do agravante como fundamento (fl. 53). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →