STJ AREsp 2223289
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. A Corte de origem deu provimento ao recurso ministerial para receber denúncia contra o agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A denúncia foi inicialmente rejeitada por falta de justa causa, mas a decisão foi reformada em recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para o recebimento da denúncia por tráfico de drogas, considerando os indícios de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que impede a reanálise de provas em sede de recurso especial. 5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, com exposição do fato criminoso, qualificação do acusado e rol de testemunhas. 6. A materialidade do crime está comprovada pela apreensão de 211 tabletes de maconha e laudo toxicológico. 7. Indícios mínimos de autoria foram demonstrados por depoimentos testemunhais. IV. RECURSO IMPROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 296). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. A Corte de origem deu provimento ao recurso ministerial para receber denúncia contra o agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A denúncia foi inicialmente rejeitada por falta de justa causa, mas a decisão foi reformada em recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para o recebimento da denúncia por tráfico de drogas, considerando os indícios de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que impede a reanálise de provas em sede de recurso especial. 5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, com exposição do fato criminoso, qualificação do acusado e rol de testemunhas. 6. A materialidade do crime está comprovada pela apreensão de 211 tabletes de maconha e laudo toxicológico. 7. Indícios mínimos de autoria foram demonstrados por depoimentos testemunhais. IV. RECURSO IMPROVIDO. .