Decisão · STJ

STJ AREsp 2493292

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial, sob alegação de vícios processuais no julgamento anterior. O acórdão recorrido aplicou a fração de 2/3 em razão da consumação mensal do delito em 24 competências, decisão alinhada à jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não demonstraram a existência de vícios processuais no acórdão embargado. 4. A pretensão dos embargantes reflete mera insatisfação com o resultado do julgamento, não cabendo rediscussão da matéria já decidida. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de omissão, sob o argumento de que o acórdão embargado "está calcado tão somente com fundamento na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 907). O Ministério Público apresentou impugnação requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial, sob alegação de vícios processuais no julgamento anterior. O acórdão recorrido aplicou a fração de 2/3 em razão da consumação mensal do delito em 24 competências, decisão alinhada à jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não demonstraram a existência de vícios processuais no acórdão embargado. 4. A pretensão dos embargantes reflete mera insatisfação com o resultado do julgamento, não cabendo rediscussão da matéria já decidida. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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