Decisão · STJ

STJ HC 936444

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-10publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (400g DE PASTA BASE DE COCAÍNA) . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR FUNDADA EM MONITORAMENTO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado a 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega nulidade do flagrante, sustentando que a revista pessoal e veicular foi realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a revista pessoal e veicular, realizada após denúncia anônima e monitoramento prévio, configurou constrangimento ilegal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a validade de abordagens policiais realizadas com base em denúncia anônima, desde que seguidas de diligências preliminares que confirmem a suspeita. No presente caso, os policiais agiram com base em monitoramento prévio, o que legitimou a busca pessoal e veicular. 4. A alegação de nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita carece de elementos suficientes para demonstrar flagrante ilegalidade, sendo inviável o reexame da prova em sede de habeas corpus. A defesa não apresentou evidências concretas que justificassem a declaração de nulidade do flagrante ou a ilicitude das provas. 5. A reanálise do conjunto fático-probatório necessária para acolher as alegações da defesa não é cabível em habeas corpus, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, que veda a dilação probatória nesse tipo de ação. 6.A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que tem reiteradamente afirmado a legalidade de abordagens policiais com base em fundadas suspeitas decorrentes de monitoramento prévio. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.597/598). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (400g DE PASTA BASE DE COCAÍNA) . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR FUNDADA EM MONITORAMENTO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado a 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega nulidade do flagrante, sustentando que a revista pessoal e veicular foi realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a revista pessoal e veicular, realizada após denúncia anônima e monitoramento prévio, configurou constrangimento ilegal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a validade de abordagens policiais realizadas com base em denúncia anônima, desde que seguidas de diligências preliminares que confirmem a suspeita. No presente caso, os policiais agiram com base em monitoramento prévio, o que legitimou a busca pessoal e veicular. 4. A alegação de nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita carece de elementos suficientes para demonstrar flagrante ilegalidade, sendo inviável o reexame da prova em sede de habeas corpus. A defesa não apresentou evidências concretas que justificassem a declaração de nulidade do flagrante ou a ilicitude das provas. 5. A reanálise do conjunto fático-probatório necessária para acolher as alegações da defesa não é cabível em habeas corpus, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, que veda a dilação probatória nesse tipo de ação. 6.A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que tem reiteradamente afirmado a legalidade de abordagens policiais com base em fundadas suspeitas decorrentes de monitoramento prévio. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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