STJ AREsp 2578433
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. As razões dos presentes embargos revelam-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, o que impede o conhecimento do recurso integrativo ante a deficiência na sua fundamentação e a afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA TENDA S.A. ao acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 781): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (ER Esp n. 1.424.404/SP, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, D Je 17/11/2021). 2. No caso, alterar o entendimento alcançado pelo acórdão impugnado (quanto à afronta a direitos da personalidade da parte autora e à ocorrência de danos morais indenizáveis) exige necessariamente a reavaliação de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. O não conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, diante da incidência da Súmula 7/STJ, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 791-793), a embargante aponta o vício de omissão no julgado embargado, sob o argumento de que o agravo por ela interposto impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Corte de origem. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. As razões dos presentes embargos revelam-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, o que impede o conhecimento do recurso integrativo ante a deficiência na sua fundamentação e a afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos.