Decisão · STJ

STJ HC 941648

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPLEMENTAÇÃO EXAME CRIMINOLÓGICO. MÉDICO PSIQUIATRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FALTAS GRAVES. ABANDONO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A determinação de complementação de exame criminológico por médico psiquiatra deve ser devidamente fundamentada. Na hipótese, foi ressaltado que o agravante possui conturbado histórico prisional, tendo praticado faltas graves e abandonado o cumprimento da pena por duas vezes quando progredido ao regime semiaberto. 2. O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito do apenado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON WILLIAN BATISTA DA CRUZ VICENTE contra decisão singular que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de que não teria sido apresentada fundamentação idônea para determinar a complementação do exame criminológico por médico psiquiatra. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 192/196) . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPLEMENTAÇÃO EXAME CRIMINOLÓGICO. MÉDICO PSIQUIATRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FALTAS GRAVES. ABANDONO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A determinação de complementação de exame criminológico por médico psiquiatra deve ser devidamente fundamentada. Na hipótese, foi ressaltado que o agravante possui conturbado histórico prisional, tendo praticado faltas graves e abandonado o cumprimento da pena por duas vezes quando progredido ao regime semiaberto. 2. O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito do apenado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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