Decisão · STJ

STJ HC 943398

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O Tribunal de origem negou prisão domiciliar à paciente, mãe de criança menor de 12 anos, devido à gravidade do crime cometido com violência e antecedentes criminais, justificando a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade da ré, não havendo constrangimento ilegal. 5. Não foram apresentados elementos que comprovem a necessidade de prisão domiciliar por motivo de saúde. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 75-77). O agravante requer o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO COM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O Tribunal de origem negou prisão domiciliar à paciente, mãe de criança menor de 12 anos, devido à gravidade do crime cometido com violência e antecedentes criminais, justificando a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade da ré, não havendo constrangimento ilegal. 5. Não foram apresentados elementos que comprovem a necessidade de prisão domiciliar por motivo de saúde. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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