Decisão · STJ

STJ HC 941806

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-30publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. Busca VEICULAR. AUTOMÓVEL PRODUTO DE ROUBO. LEGALIDADE . Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de entorpecentes e receptação dolosa. A defesa alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, requerendo a anulação das provas e absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado, com base em fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal sem mandado é permitida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, devendo ser baseada em elementos objetivos. 5. No caso concreto, não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão do habeas corpus, indicando-se na origem fundadas razões pela suspeita de se tratar de veículo produto de roubo e os vidros terem película muito escura. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 94/97). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. Busca VEICULAR. AUTOMÓVEL PRODUTO DE ROUBO. LEGALIDADE . Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de entorpecentes e receptação dolosa. A defesa alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, requerendo a anulação das provas e absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado, com base em fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal sem mandado é permitida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, devendo ser baseada em elementos objetivos. 5. No caso concreto, não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão do habeas corpus, indicando-se na origem fundadas razões pela suspeita de se tratar de veículo produto de roubo e os vidros terem película muito escura. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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