STJ AREsp 2422475
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUTORIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADES . RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, alegando negativa de vigência aos arts. 226, 155, 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal. O recorrente sustenta que o reconhecimento fotográfico do réu foi realizado de forma inadequada, comprometendo a prova produzida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento fotográfico do réu e sua influência na condenação. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico não foi o único elemento de prova, sendo corroborado por depoimentos testemunhais firmes e coerentes. 4. A jurisprudência do STJ admite a validade do reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas idôneas. 5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada, não havendo elementos para reforma. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 311). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUTORIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADES . RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, alegando negativa de vigência aos arts. 226, 155, 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal. O recorrente sustenta que o reconhecimento fotográfico do réu foi realizado de forma inadequada, comprometendo a prova produzida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento fotográfico do réu e sua influência na condenação. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico não foi o único elemento de prova, sendo corroborado por depoimentos testemunhais firmes e coerentes. 4. A jurisprudência do STJ admite a validade do reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas idôneas. 5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada, não havendo elementos para reforma. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.