STJ EAREsp 2285099
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. EFETIVA IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. Com razão a agravante quando aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, visto que efetivamente se infere a impugnação adequada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. O conhecimento de seu agravo, contudo, não afasta o fato de que seu recurso especial não prospera. 2. A ilegitimidade passiva da agravante se baseou na análise fático-probatória dos autos, em esp ecial do contrato firmado entre a CTEEP e a entidade fundacional, para expressamente reconhecer a pertinência da recorrente para figurar como ré na ação, o que obsta a reforma do julgado em razão dos óbices contidos nas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA (CTEEP) contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.782-1.785). Extrai-se dos autos que seu recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.188): APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CESP e CTEEP. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Questão nos autos que diz respeito a matérias de fato e de direito já devidamente comprovadas pelos documentos juntados aos autos pelas partes. Ilegitimidade passiva. Tanto a Fundação CESP como a CTEEP devem figurar no polo passivo da demanda. Responsabilidade solidária quanto à devolução dos valores indevidamente detidos. Reconhecimento de que ambas são partes legítimas para integrarem o polo passivo da relação processual, por realizaram os descontos da contribuição, seja nos vencimentos dos empregados em atividade, no caso, a CTEEP, seja nos proventos nos benefícios suplementares, pela Fundação CESP. Prescrição. Por não se tratar de cobrança de parcelas de complementação, mas sim, de devolução de contribuições indevidamente descontadas, com fundamento no enriquecimento sem causa, conforme previsão constante nos arts. 884 a 885, do Código Civil de 2002, deve ser observado o lapso prescricional de três anos (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002), a partir do ajuizamento da ação Descontos Indevidos. Pretensão fundada na Lei nº 4.819/58, revogada pela Lei nº 200/74, que ressalvou o direito dos beneficiários admitidos até a sua vigência, ao recebimento da complementação de aposentadoria/pensão, custeada pelo Estado - Sentença parcialmente reformada para reconhecer a legitimidade da CTEEP. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Rejeitados os embargos de declaração opostos pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), pelos autores e pela Fundação CESP (fls. 1187-1200, 1213-1219 e 1230-1236, respectivamente). Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Reitera, na oportunidade, a tese de seu recurso especial, qual seja, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões às fls. 1848-1861 e 1882-1903. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. EFETIVA IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. Com razão a agravante quando aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, visto que efetivamente se infere a impugnação adequada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. O conhecimento de seu agravo, contudo, não afasta o fato de que seu recurso especial não prospera. 2. A ilegitimidade passiva da agravante se baseou na análise fático-probatória dos autos, em esp ecial do contrato firmado entre a CTEEP e a entidade fundacional, para expressamente reconhecer a pertinência da recorrente para figurar como ré na ação, o que obsta a reforma do julgado em razão dos óbices contidos nas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.