STJ HC 896227
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que a defesa excesso de prazo na manutenção da segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. Trata-se de ação penal complexa, envolvendo 10 réus, em que se apura a prática dos crimes de homicídio qualificado e de participação em organização criminosa, com réus residentes em várias localidades do país, já tendo sido prolatada sentença pronúncia. 5. Tendo em vista os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência dessa Corte, no sentido de se analisar o excesso de prazo sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade, não vislumbro constrangimento ilegal no caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 713). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que a defesa excesso de prazo na manutenção da segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. Trata-se de ação penal complexa, envolvendo 10 réus, em que se apura a prática dos crimes de homicídio qualificado e de participação em organização criminosa, com réus residentes em várias localidades do país, já tendo sido prolatada sentença pronúncia. 5. Tendo em vista os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência dessa Corte, no sentido de se analisar o excesso de prazo sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade, não vislumbro constrangimento ilegal no caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.