STJ AREsp 2449538
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ISMD - INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA LTDA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 149/150, e-STJ), que não conheceu do reclamo. O referido decisum aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada, a agravante não apresentou o instrumento de procuração no prazo estipulado. Daí o presente agravo interno (fls. 154/159, e-STJ), no qual se sustenta que "1) houve, sim, a juntada da cadeira de representação processual adequadamente (não sendo juntado o substabelecimento por um equiovoco do próprio sistema do STJ) e, (2) que o protocolo fora do prazo materializa mera irregularidade formal, visto que atingiu-se a finalidade do saneamento do óbice, torna-se imprescindível que a decisão que não conheceu o ADREsp seja reconsiderada ou totalmente reformada para o fim de que o referido recurso seja levado à julgamento." Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido.