Decisão · STJ

STJ AREsp 2673702

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 83/STJ, deficiência de cotejo analítico e ausência de prequestionamento. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os seus fundamentos, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A parte agravante não impugnou a deficiência de cotejo analítico e a ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 6. A análise das razões recursais indica mera repetição de argumentos sem demonstração de prequestionamento ou cotejo analítico adequado. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1315). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 83/STJ, deficiência de cotejo analítico e ausência de prequestionamento. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os seus fundamentos, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A parte agravante não impugnou a deficiência de cotejo analítico e a ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 6. A análise das razões recursais indica mera repetição de argumentos sem demonstração de prequestionamento ou cotejo analítico adequado. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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