Decisão · STJ

STJ HC 898371

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WELTON CLEITON SILVA em face de decisão de minha lavra em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, reitera as alegações de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Reafirma a suficiência da aplicação das medidas cautelares alternativas ao cárcere. Requer a reforma da decisão agravada para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.
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