Decisão · STJ

STJ AREsp 2648003

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE AUTOMÓVEIS. DÍVIDA NÃO SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE TITULARIDADE DOS COOBRIGADOS. SÚMULA 83/STJ. COMPETÊNCIA E NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Apesar de o plano de recuperação judicial operar novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de regra, são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra os fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. 2. No tocante às teses relativas à competência e à novação, é certo que não houve o devido combate, no agravo interno, ao fundamento contido n a decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 984): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PENHORA DE AUTOMÓVEIS. ESSENCIALIDADE DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. DÍVIDA NÃO SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE TITULARIDADE DOS COOBRIGADOS. SÚMULA 83/STJ. 2. DEMAIS TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, alegam não ser possível o prosseguimento da execução, considerando que os bens penhorados estão listados no plano de recuperação judicial como essenciais à empresa. Afirmam que é legal a previsão, no plano recuperacional, de novação em favor dos avalistas. Defendem a competência do juízo universal para decidir a questão controvertida. Pleiteiam, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.006-1.016 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE AUTOMÓVEIS. DÍVIDA NÃO SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE TITULARIDADE DOS COOBRIGADOS. SÚMULA 83/STJ. COMPETÊNCIA E NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Apesar de o plano de recuperação judicial operar novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de regra, são preservadas, circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra os fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. 2. No tocante às teses relativas à competência e à novação, é certo que não houve o devido combate, no agravo interno, ao fundamento contido n a decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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