STJ REsp 2138700
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO OU COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado ou que teve interpretação divergente reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em vista da incidência da Súmula 284/STF. A agravante alega que apontou expressamente "que os artigos 141 e 492 ambos do Código de Processo Civil, foram violados no acórdão recorrido e, com base na inobservância destes dispositivos legais, a Agravante apresentou o referido Recurso Especial". Destaca que "a Agravante ainda apresentou teses jurídicas que fundamentavam a clara violação dos artigos supracitados na decisão ora impugnada" (fl. 284). Em relação ao dissídio jurisprudencial, afirma que "as razões de recurso trouxeram uma robusta fundamentação para demonstrar que o acórdão recorrido estava em desacordo com os entendimentos dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 1ª, 2ª, 3ª e 4ª REGIÃO" (fl. 287). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO OU COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado ou que teve interpretação divergente reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.