STJ EREsp 1996402
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 4.093-4.099) opostos por CIPRIANO RIBEIRO MENDES e MARCELIA DA CRUZ MENDES ao acórdão (e-STJ fls. 4.084-4.087) que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão (fls. 4.029-4.031 (e-STJ) que negou provimento ao recurso especial. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMA DECISÃO. 1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Inteligência da Súmula nº 401/STJ. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 4.084). Em suas razões, os embargantes afirmam que o acórdão atacado teria sido omisso quanto à tese relativa à alegada "(..) necessidade de se revogar o mencionado verbete sumular, em face da contradição existente com a jurisprudência pacífica da Terceira Seção do STJ e, mais grave, da inobservância da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" (e-STJ fl. 4.093). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.