STJ HC 945987
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da ausência de ilegalidade na fixação do regime semiaberto. No presente recurso, o agravante repete as alegações da inicial, reafirmando que não teria sido apresentada fundamentação para a imposição do modo prisional intermediário, reiterando que é mãe de uma criança de 9 anos de idade. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.