Decisão · STJ

STJ HC 882570

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-10publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda o uso do habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória. 5. Não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 71; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 344-347). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda o uso do habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória. 5. Não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 71; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
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